ART de obra concluída pode ser
registrada até 31 de dezembro deste ano
Brasília, 29 de junho de 2012
Profissionais do Sistema Confea/Crea têm até o dia 31 de dezembro deste ano
para requerer ao Crea a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de obra ou
serviço concluído, que tenham sido iniciados até 2011. O mesmo vale para ART de
cargo ou função extinta. Reunidos em Sessão Plenária na tarde desta
sexta-feira, os conselheiros federais de Engenharia e Agronomia aprovaram
projeto de resolução que estendeu o prazo.
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De acordo com deliberação da Comissão de Ética e
Exercício Profissional do Confea sobre o assunto, a inexistência de normativo
que permitisse o registro de ART de serviços e obras concluídos gerava
insegurança jurídica à sociedade brasileira.
A Resolução nº 1025/2009, que entrou em vigor em
2010, impede o registro retroativo de ART de obra ou serviço já concluído, ou
de função e cargo extintos. À época, foi estabelecido o prazo de um ano para
que os profissionais e órgãos públicos registrassem suas ARTs de obras
concluídas no passado. O texto do projeto de resolução aprovado nesta
sexta-feira argumenta, no entanto, que esse primeiro prazo concedido foi
insuficiente para que os profissionais juntassem os documentos necessários e
para que os órgãos públicos aprovassem sua dotação orçamentária específica para
o registro das ARTs dos quadros técnicos e das obras e serviços concluídos.
Conforme o documento, essa situação dificultou a adequação da comunidade
profissional ao novo critério estabelecido pela Resolução nº1025.
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Fonte : Confea :Beatriz Leal Craveiro
Assessoria de Comunicação e Marketing do Confea
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