Sintergia



    Ação Coletiva de Expurgos Inflacionários em face da 


    BRASLIGHT:


     

    Esclarecedora e definitiva, a Plenária realizada no auditório do Sindicato na tarde de terça-feira (12 de junho) serviu para tirar definitivamente todas as dúvidas a respeito do processo. A presença do advogado Bruno de Morais Souza serviu para que todos(as) envolvidos(as) tomassem conhecimento de que o escritório em Brasília foi o verdadeiro autor da ação e que cabia ao advogado no Rio tão somente o acompanhamento do processo. Ficou agendada nova plenária para julho, com a presença do advogado Bruno, para que sejam relatadas eventuais novidades.

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    -     Processo de n.º: 2006.001.029525-2 ou 0024391-07.2006.8.19.0001, tramita na 6ª Vara Cível do Rio de Janeiro.

    -     Beneficiários: todos os empregados desligados da empresa LIGHT que contribuíram a BRASLIGHT entre o período de 1987 a 1991 e receberam a reserva de poupança (parcela pessoal) entre 05/11/1999 até os dias atuais.

    -     A demanda foi julgada procedente pelo juiz para toda a categoria sem limitação da prescrição.

    -     A BRASLIGHT interpôs recurso de apelação, parcialmente provido para decretar a prescrição do direito dos substituídos que receberam a reserva de poupança nos últimos cinco anos contados da data do ajuizamento da demanda.

    -     O SINTERGIA interpôs agravo regimental contra a decisão do Desembargador sob o fundamento de que a prescrição seria vintenária e não qüinqüenal. O recuso foi improvido e o Desembargador do TJRJ proferiu acórdão em virtude dos embargos de declaração opostos pelo SINTERGIA visando a correção de erro material quanto a data do ajuizamento da ação.

    -     O SINTERGIA interpôs recurso especial contra a decisão desfavorável da prescrição qüinqüenal, para que a mesma seja vintenária. A BRASLIGHT interpôs recurso especial e extraordinário. Atualmente a demanda aguarda o juízo de admissibilidade recursal do Presidente do TJRJ.

    -     Para consulta processual entrar no site: www.tjrj.jus.br.


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    Fonte : Sintergia.org


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